INSTRUMENTO PARTICULAR DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
1. PREÂMBULO
1.1 DAS PARTES:
- CONTRATANTE: Pessoa jurídica de direito privado, cujos dados foram devidamente preenchidos e validados no ato do cadastro de pagamento, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE.
- CONTRATADA: SAFENODE GESTAO DE TI LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 66.379.459/0001-56, com sede em Brasília/DF, QNO 12, Área Especial C, Bloco I, Sala 1308, e-mail de contato: suporte@safenodeti.com.br, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
2. DAS DEFINIÇÕES
- 2.1 Serviço Local: É todo e qualquer serviço prestado à CONTRATANTE no local físico em que se encontra o equipamento ou usuário.
- 2.2 Serviço Remoto: É todo e qualquer serviço de suporte prestado à CONTRATANTE de forma distância, seja por telefone, chat ou conexão direta ao computador.
- 2.3 Suporte: É o chamado feito ao HelpDesk para o esclarecimento de questões relacionadas à operação dos sistemas e softwares objetos deste contrato.
- 2.4 Manutenção: Serviço corretivo ou preventivo com duração pré-determinada de encerramento, condicionado às possibilidades técnicas, eletrônicas e disponibilidade de hardware ou software.
- 2.5 Ordem de Serviço (O.S.): Documento ou registro eletrônico que tem por finalidade o histórico, acompanhamento e validação dos serviços prestados pela CONTRATADA.
3. CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS
3.1 DO OBJETO DO CONTRATO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços e soluções em Tecnologia da Informação pela CONTRATADA, sem vínculo de subordinação, compreendendo as seguintes atividades:
- 3.1.1 O escopo detalhado de estações de trabalho, limites de chamados e backup de arquivos inclusos obedecerá à descrição do plano escolhido pelo cliente na tela de pagamento.
3.2 DA COMUNICAÇÃO E ABERTURA DE CHAMADOS
- 3.2.1 Os contatos ordinários e comunicações administrativas entre as partes serão realizados prioritariamente por meio do correio eletrônico oficial: suporte@safenodeti.com.br.
- 3.2.2 Os pedidos de assistência técnica, reclamações ou solicitações de serviços listados no item 3.1 deverão ser formalizados obrigatoriamente pela CONTRATANTE através do sistema de “ATENDIMENTO AO CLIENTE”, acessível no site oficial https://www.safenodeti.com.br (na aba “Suporte”), mediante a utilização de login e senha exclusivos fornecidos à CONTRATANTE.
3.3 REGISTRO E ALTERAÇÕES
- 3.3.1 A CONTRATADA, em comum acordo com a CONTRATANTE, poderá promover alterações nas cláusulas deste contrato mediante a assinatura de Termo Aditivo. As renovações contratuais seguirão as regras do Contrato Padrão vigente na respectiva data de renovação.
- 3.3.2 Para assegurar pleno acesso e publicidade jurídica, este contrato padrão poderá ser registrado em Cartório de Títulos e Documentos, hipótese na qual o número do registro constará identificado nas cobranças emitidas pela CONTRATADA.
3.4 DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
- 3.4.1 Efetuar pontualmente o pagamento do preço ajustado na cláusula de valores deste instrumento.
- 3.4.2 Manter seus dados cadastrais, contratuais e de e-mail estritamente atualizados junto ao painel de atendimento da CONTRATADA.
- 3.4.3 Abrir formalmente uma Ordem de Serviço eletrônica para cada solicitação de manutenção ou suporte desejada.
- 3.4.4 Armazenar e organizar seus arquivos e documentos profissionais dentro do espaço de storage dedicado e indicado para o backup.
- 3.4.5 Centralizar toda a comunicação e decisões de TI sob a tutela da CONTRATADA, abstendo-se de utilizar fontes externas não autorizadas.
- 3.4.6 Manter a total regularidade e o devido licenciamento de todos os softwares e sistemas operacionais utilizados em suas máquinas.
- 3.4.7 Não realizar o remanejamento físico ou alteração interna de hardwares sem a prévia ciência e autorização da CONTRATADA.
- 3.4.8 Orientar seus colaboradores e prepostos a cooperarem ativamente com os técnicos da CONTRATADA durante os atendimentos.
- 3.4.9 Autorizar o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA aos computadores, ativos de rede e dependências físicas onde os equipamentos estão alocados.
- 3.4.10 Adquirir novos componentes, hardwares ou atualizações de softwares recomendadas quando o parque tecnológico atual for considerado obsoleto ou insuficiente para a execução dos serviços.
- 3.4.11 Comunicar imediatamente a expansão do seu parque tecnológico (inclusão de novas máquinas/usuários) para a formalização de um aditivo e readequação dos valores comerciais.
3.5 DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
- 3.5.1 Prestar os serviços do objeto com zelo e eficiência, atuando na gestão centralizada, identificação proativa de falhas, monitoramento e governança de TI para a CONTRATANTE por e-mail, telefone e acesso remoto.
- 3.5.2 Disponibilizar suporte telefônico em horário comercial para esclarecimento de dúvidas sobre os sistemas cobertos.
- 3.5.3 Atender os chamados em tempo hábil a partir da abertura formal da Ordem de Serviço, respeitados os limites e condições técnicas dos equipamentos.
- 3.5.4 Manter atualizadas as rotinas de backup dos dados críticos que forem previamente apontados e definidos pela CONTRATANTE em Termo Anexo.
- 3.5.5 Responsabilizar-se integralmente por seus funcionários, técnicos e prestadores de serviços terceirizados utilizados no atendimento.
- 3.5.6 Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários e sociais de seus colaboradores, respondendo por eventuais demandas desta natureza.
- 3.5.7 Responder por danos comprovadamente causados por imperícia ou negligência de seus prepostos, excluindo-se integralmente as situações de caso fortuito ou força maior.
- 3.5.8 Ficar totalmente isenta de responsabilidades por lucros cessantes, danos emergentes, interrupções de negócios ou perdas de dados decorrentes de falhas de energia elétrica, infraestrutura física deficitária, vírus novos, ou mau uso dos sistemas por parte dos usuários da CONTRATANTE.
- 3.5.9 Garantir que sua equipe circule nas dependências físicas da CONTRATANTE devidamente identificada.
- 3.5.10 Prestar consultoria técnica isenta para guiar a CONTRATANTE na compra de novas tecnologias.
- 3.5.11 Avaliar mensalmente, de forma remota ou presencial, a saúde operacional dos equipamentos cobertos.
- 3.5.12 Apontar formalmente a necessidade de reparos e trocas de peças, cujos custos de aquisição serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATANTE.
- 3.5.13 Realizar tentativas de recuperação de dados em mídias físicas (HDs/SSDs) afetadas por falhas ou vírus, desde que as condições mecânicas do hardware permitam.
- 3.5.14 Manter os sistemas operacionais atualizados com os pacotes de segurança mais recentes, não se responsabilizando, contudo, por ataques cibernéticos sofisticados (“hackers”) que superem as tecnologias de proteção comercialmente disponíveis no mercado.
3.6 ALERTA SOBRE A UTILIZAÇÃO DO PROGRAMA ANTIVÍRUS
- 3.6.1 A CONTRATADA implementará e monitorará uma solução de antivírus corporativa nas estações da CONTRATANTE.
- 3.6.2 A CONTRATANTE declara ciência de que nenhuma ferramenta antivírus confere proteção 100% (cem por cento) infalível, existindo riscos inerentes a novas ameaças digitais ainda não catalogadas (Zero-Day).
- 3.6.3 A CONTRATADA exime-se de culpa por infecções geradas por downloads em massa de arquivos suspeitos, pirataria ou e-mails maliciosos abertos deliberadamente pelos usuários da CONTRATANTE.
3.7 DO VALOR DOS SERVIÇOS E FATURAMENTO
- 3.7.1 Pela prestação dos serviços descritos, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal fixo correspondente ao plano selecionado no ato da contratação.
- 3.7.2 O vencimento ocorrerá mensalmente no dia da assinatura de cada mês, através do método de pagamento processado pela plataforma homologada (Asaas).
- 3.7.3 Visitas presenciais solicitadas além do escopo preventivo acordado, bem como a substituição de peças físicas de hardware, serão objeto de orçamento e faturamento complementar à parte.
3.8 DO PRAZO, RENOVAÇÃO E RESCISÃO
- 3.8.1 O presente contrato possui vigência de 12 (doze) meses a contar da data de confirmação do primeiro pagamento.
- 3.8.2 O contrato poderá ser rescindido unilateralmente por qualquer uma das partes, a qualquer momento, mediante comunicação formal (notificação por e-mail) com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem a incidência de multas rescisórias ou penalidades.
4. SIGILO, CONFIDENCIALIDADE E LGPD
- 4.1 A CONTRATADA obriga-se a manter total sigilo sobre todas as informações operacionais, comerciais e dados da CONTRATANTE aos quais tiver acesso, não podendo divulgá-los a terceiros, salvo por determinação judicial ou requisição de autoridades públicas competentes.
- 4.2 A CONTRATADA não responderá por vazamentos de informações que decorram de negligência dos próprios funcionários da CONTRATANTE ou de ações criminosas externas que ultrapassem os limites da previsibilidade técnica atual.
- 4.3 O acesso aos dados contidos nas máquinas (arquivos, bancos de dados, e-mails) será restrito ao estritamente necessário para a execução das atividades de manutenção, suporte e configuração de software.
- 4.4 As sessões de suporte remoto utilizarão ferramentas com criptografia de ponta a ponta e, prioritariamente, dependerão da autorização expressa em tela pelo usuário para cada início de sessão.
- 4.5 Ao término de cada atendimento, a CONTRATADA compromete-se a eliminar de forma segura quaisquer arquivos temporários ou resíduos de dados copiados estritamente para a execução do reparo.
- 4.6 Ambas as partes declaram conhecer e assumem o compromisso de cumprir integralmente as disposições da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei nº 13.709/2018 – LGPD).
5. DO LOCAL E HORÁRIO DE TRABALHO
- 5.1 Os serviços de suporte em regime de alta disponibilidade serão prestados majoritariamente de forma remota, de segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00 (com 1 hora de intervalo para almoço), excetuando-se feriados nacionais e pontos facultativos.
- 5.2 As intervenções de caráter presencial (preventivas ou corretivas) na sede da CONTRATANTE serão agendadas e realizadas conforme critérios técnicos validados pela CONTRATADA.
6. DO FORO DE ELEIÇÃO
- 6.1 Fica eleito o foro da comarca de Brasília/DF para dirimir qualquer dúvida ou controvérsia decorrente da interpretação ou execução deste instrumento.
7. DA ACEITAÇÃO ELETRÔNICA
7.2 A ciência, o consentimento e a assinatura jurídica deste instrumento vinculam-se de forma irrevogável ao ato do clique no botão de aceite e na subsequente efetivação do pagamento inicial processado via plataforma Asaas, servindo a confirmação da transação financeira como meio de prova eletrônica incontestável de início de vigência da prestação de serviços.
7.1 A CONTRATANTE declara expressamente ter lido, compreendido e aceito integralmente todas as cláusulas deste contrato padrão.
